Você
sabia?
Os empreendimentos precisam ter o
máximo de cuidado com as plantas e árvores existentes no Condomínio, assim como
a retirada de terras (degradação) nas áreas comuns, para que os Síndicos ou
proprietários não sejam responsabilizados pelo cometimento de crime ambiental,
principalmente em virtude de maus tratos a exemplares arbóreos, através de
anelamento indevido, transplantes incorretos ou podas drásticas.
Além disso, em caso de infração, a
multa aplicada pelas autoridades ambientais pode ser milionária, onerando todos
os co-proprietários do Condomínio.
A poda de árvore requer autorização
prévia da Prefeitura do Município ou do Estado onde se localizada o Condomínio.
Manejo arbóreo – É o procedimento
administrativo que analisa a interferência do empreendimento na vegetação de
porte arbóreo local, podendo ser no âmbito Municipal, Estadual ou nos dois,
dependendo do caso.
O condomínio também deve ter muito cuidado
ao realizar obras civis, devendo evitar que entulhos sejam jogados próximos aos
exemplares arbóreos.
A ocorrência de maus tratos geralmente
se dá pela falta de proteção dos exemplares ou ainda, quando o projeto de
manejo aprovado pelos Órgãos Ambientais é incompatível com a execução da obra.
Assim, o Síndico deve ficar atento ao
tratamento dado as plantas, árvores e manejo de áreas do Condomínio, a fim de
evitar a prática de algum crime ambiental e aplicação de multas ao
empreendimento, muitas vezes em valores vultuosos.
CONSULTE MAIS INFORMAÇÕES: www.othus.com.br
ASSISTA CANAIS DO YOUTUBE:
- Othus Softwares
- Condomínio Regular
- Condomínio e seus documentos
- Acidentes em Prédios e Condomínios
- Síndico em foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário