quinta-feira, 21 de janeiro de 2016


Você sabia?

Os empreendimentos precisam ter o máximo de cuidado com as plantas e árvores existentes no Condomínio, assim como a retirada de terras (degradação) nas áreas comuns, para que os Síndicos ou proprietários não sejam responsabilizados pelo cometimento de crime ambiental, principalmente em virtude de maus tratos a exemplares arbóreos, através de anelamento indevido, transplantes incorretos ou podas drásticas.

 

Além disso, em caso de infração, a multa aplicada pelas autoridades ambientais pode ser milionária, onerando todos os co-proprietários do Condomínio.

 

A poda de árvore requer autorização prévia da Prefeitura do Município ou do Estado onde se localizada o Condomínio.

 

Manejo arbóreo – É o procedimento administrativo que analisa a interferência do empreendimento na vegetação de porte arbóreo local, podendo ser no âmbito Municipal, Estadual ou nos dois, dependendo do caso.

 

O condomínio também deve ter muito cuidado ao realizar obras civis, devendo evitar que entulhos sejam jogados próximos aos exemplares arbóreos.

 

A ocorrência de maus tratos geralmente se dá pela falta de proteção dos exemplares ou ainda, quando o projeto de manejo aprovado pelos Órgãos Ambientais é incompatível com a execução da obra.

 

Assim, o Síndico deve ficar atento ao tratamento dado as plantas, árvores e manejo de áreas do Condomínio, a fim de evitar a prática de algum crime ambiental e aplicação de multas ao empreendimento, muitas vezes em valores vultuosos.

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