quinta-feira, 21 de janeiro de 2016


O QUE É CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE ?

É o documento emitido para comprovação da adaptação das edificações existentes e o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela legislação vigente, expedido pela Prefeitura de São Paulo.

REQUERIMENTO PADRÃO


Documentos necessários:

Formulário de requerimento padronizado preenchido e assinado pelo requerente devidamente legitimado; Guia de recolhimento quitada; Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em exercício; Cópia do comprovante de regularidade da edificação; Peças gráficas necessárias ao perfeito entendimento do projeto apresentado contendo a indicação das obras e/ou serviços a serem executados para atendimento às normas de acessibilidade, em duas vias; Memorial descritivo e cronograma com as obras e/ou serviços a serem executados para atendimento às normas de acessibilidade em duas vias.

 

Amparo Legal:

Lei 11.345 de 14 de abril de 1993 (Município de São Paulo)
Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.

Lei 12.815 de 06 de abril de 1999 (Município de São Paulo)
Dá nova redação o art 1º da Lei 11.424 de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso de pessoas deficientes físicas a cinemas, teatros , casas de espetáculos e estabelecimentos bancários.

Lei 12.821 de 7 de abril de 1999 (Município de São Paulo)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta giratória manterem acesso em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeiras de rodas, e dá outras providências.

Decreto 45.122 de 12 de agosto de 2004 (Município de São Paulo)
Consolida a regulamentação das Leis 11.345 de 14 de abril de 1993, 11.424 de 30 de setembro de 1993, 12.815 de 06 de abril de 1999 e 12.821 de 7 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

NBR 9050 da ABNT
Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção instalação e adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. 

Lei Federal n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Amparo Legal:

Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015

Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Quais são os imóveis obrigados a ter o certificado de acessibilidade  ?

Edifícios de uso público e edifícios públicos: Bens públicos para o Código Civil (art. 98) são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Pelo Decreto citado, são aqueles bens imóveis administrados por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público e geral.

Edifícios privados: são aqueles destinados a habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar (uma residência por lote), multifamiliar (mais de uma habitação por lote – condomínios verticais e horizontais, por exemplo) e os conjuntos residenciais.

Edifícios de privados destinados ao uso coletivo: O Código Civil (art. 98) diz que tirando os bens públicos mencionados, os demais são todos particulares, ou seja, de natureza privada. Estes bens podem ser utilizados de forma exclusivamente privada, como por exemplo, uma moradia familiar; como também podem ser transformados em comércios, com a utilização de uso coletivo.

Edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

Os imóveis construídos antes da vigência da Lei de Acessibilidade são obrigados a respeitá-la ?

Pelo que foi estabelecido pela Constituição Federal, todos os imóveis devem ser adaptados à pessoa com deficiência, pouco importando se a sua planta foi aprovada pela municipalidade antes do advento da nova lei. Isto porque, a Constituição estabeleceu duas regras claras: uma para os imóveis a serem edificados e outra para adaptação dos imóveis já construídos. Logo, não há exclusão de nenhum imóvel na adaptação a pessoa com deficiência.

A Prefeitura exigirá o cumprimento da legislação de acessibilidade ?

A lei é clara no sentido de estabelecer que a emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para a sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente as exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade nos termos do decreto n. 5.297/2004 e das normas técnicas da ABNT (art. 13, § 2º).

 
 
 
 
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