O QUE É CERTIFICADO
DE ACESSIBILIDADE ?
É
o documento emitido para comprovação da adaptação das edificações existentes e
o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela
legislação vigente, expedido pela Prefeitura de São Paulo.
REQUERIMENTO
PADRÃO
Documentos
necessários:
Formulário
de requerimento padronizado preenchido e assinado pelo requerente devidamente
legitimado; Guia de recolhimento quitada; Cópia do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do ano em exercício; Cópia do comprovante de
regularidade da edificação; Peças gráficas necessárias ao perfeito entendimento
do projeto apresentado contendo a indicação das obras e/ou serviços a serem
executados para atendimento às normas de acessibilidade, em duas vias; Memorial
descritivo e cronograma com as obras e/ou serviços a serem executados para
atendimento às normas de acessibilidade em duas vias.
Amparo
Legal:
Lei
11.345 de 14 de abril de 1993 (Município de São Paulo)
Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
Lei
12.815 de 06 de abril de 1999 (Município de São Paulo)
Dá nova redação o art 1º da Lei 11.424 de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso de pessoas deficientes físicas a cinemas, teatros , casas de espetáculos e estabelecimentos bancários.
Dá nova redação o art 1º da Lei 11.424 de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso de pessoas deficientes físicas a cinemas, teatros , casas de espetáculos e estabelecimentos bancários.
Lei
12.821 de 7 de abril de 1999 (Município de São Paulo)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta giratória manterem acesso em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeiras de rodas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta giratória manterem acesso em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeiras de rodas, e dá outras providências.
Decreto
45.122 de 12 de agosto de 2004 (Município de São Paulo)
Consolida a regulamentação das Leis 11.345 de 14 de abril de 1993, 11.424 de 30 de setembro de 1993, 12.815 de 06 de abril de 1999 e 12.821 de 7 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Consolida a regulamentação das Leis 11.345 de 14 de abril de 1993, 11.424 de 30 de setembro de 1993, 12.815 de 06 de abril de 1999 e 12.821 de 7 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
NBR
9050 da ABNT
Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção instalação e adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção instalação e adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
Lei
Federal n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000
Dá
prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Amparo
Legal:
Lei
Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000
Estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto
Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004
Regulamenta
as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que
dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei
Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015
Institui
a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Quais
são os imóveis obrigados a ter o certificado de acessibilidade ?
Edifícios
de uso público e
edifícios públicos: Bens públicos para o Código Civil (art. 98) são aqueles
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Pelo Decreto
citado, são aqueles bens imóveis administrados por entidades da administração pública,
direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e
destinados ao público e geral.
Edifícios
privados: são
aqueles destinados a habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar
(uma residência por lote), multifamiliar (mais de uma habitação por lote –
condomínios verticais e horizontais, por exemplo) e os conjuntos residenciais.
Edifícios
de privados destinados ao uso coletivo:
O Código Civil (art. 98) diz que tirando os bens públicos mencionados, os
demais são todos particulares, ou seja, de natureza privada. Estes bens podem
ser utilizados de forma exclusivamente privada, como por exemplo, uma moradia
familiar; como também podem ser transformados em comércios, com a utilização de
uso coletivo.
Edificações
de uso coletivo:
aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural,
esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional,
industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de
atividades da mesma natureza;
Os
imóveis construídos antes da vigência da Lei de Acessibilidade são obrigados a
respeitá-la ?
Pelo
que foi estabelecido pela Constituição Federal, todos os imóveis devem ser
adaptados à pessoa com deficiência, pouco importando se a sua planta foi aprovada
pela municipalidade antes do advento da nova lei. Isto porque, a Constituição
estabeleceu duas regras claras: uma para os imóveis a serem edificados e outra
para adaptação dos imóveis já construídos. Logo, não há exclusão de nenhum
imóvel na adaptação a pessoa com deficiência.
A
Prefeitura exigirá o cumprimento da legislação de acessibilidade ?
A
lei é clara no sentido de estabelecer que a emissão de carta de “habite-se” ou
habilitação equivalente e para a sua renovação, quando esta tiver sido emitida
anteriormente as exigências de acessibilidade contidas na legislação específica,
devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade nos termos do
decreto n. 5.297/2004 e das normas técnicas da ABNT (art. 13, § 2º).
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