sábado, 23 de janeiro de 2016


Controle de Documentos e Regularidade do Condomínio

O controle de documentos do condomínio é de importância capital para o Síndico e administradora de Condomínio, posto que impede a responsabilidade civil e criminal em casos de fiscalização ou até tragédias no prédio.

Existem dezenas de documentos que o Síndico precisa obter e/ou renovar, que sem a ajuda de um software é humanamente dispendioso ou quase impossível, haja vista a burocracia brasileira.

Normalmente, quando há uma fiscalização ou um acidente que o Síndico ou a Administradora se dão conta que um determinado documento importante não foi obtido ou renovado, só que já é tarde demais.

O Síndico é o responsável principal pelo Condomínio e tem o dever de realizar todas as manutenções do prédio, serviços que são evidenciados através de documentos, como por exemplo: Atestados, Contratos, Licenças, Alvarás, etc.

Um Síndico responsável começa a cuidar dos documentos do Condomínio, antes mesmo de seus vencimentos, não permitindo que os mesmos vençam, não correndo riscos desnecessários.

O Software de Controle de Documentos e Regularidade da Othus, foi desenvolvido por profissionais que possuem longa experiência em administração condomínio, para permitir o controle inteligentes dos documentos do empreendimento.

O sistema Othus, traz uma lista de documentos em todos os seus módulos do software, facilitando assim, principalmente para leigos, quais os principais documentos que devem ser obtidos e renovados pela administração condominial.

O sistema ainda conta com gráficos de regularidade, além de avisar dos vencimentos dos documentos (inclusive para fornecedores) através de sms e e-mails.

O histórico de uma administração condominial para outra, também fica arquivado no software, permitindo a continuidade do controle dos documentos e manutenções do Condomínio.

Documentos como: Habite-se, AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança Contra incêndio, Certificado de Acessibilidade, Laudo da Qualidade do Ar, Laudo e Análise da Qualidade da Água, Limpeza da Caixa D´àgua e dos reservatórios, Atestado de SPDA ou de Pára Raios, CADRI, atestado de manutenção elétrica, análise de efluentes, entre outros, podem ser encontrados no Software da Othus.

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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016






 

O que é Atestado de Pára Raio ?

 É um sistema destinado a proteger estruturas, edificações e pessoas contra os efeitos das descargas atmosféricas.

As quedas de raios causam incêndios, danos em equipamentos eletrônicos sensíveis e até perdas humanas. Por isso, a importância de se instalar um SPDA e fazer inspeções periódicas para avaliação de sua eficiência.

Recomenda-se que anualmente se faça a renovação do atestado de inspeção do SPDA (+ ART), mas a norma atual determina apenas uma vistoria visual nesse período. O prazo para medição ôhmica varia conforme o tipo de edificação (residencial, comercial, agrícola, etc) e do risco de incêndio e explosão.

Principais Benefícios: 

- Minimização dos efeitos de descargas atmosféricas sobre bens e pessoas;
- Atendimento a legislação vigente a qual prevê sua instalação, inspeção e manutenção em diversos casos;
- Proteção das pessoas e do patrimônio contra os efeitos dos raios;
- Possibilidade de redução da taxa de seguro da planta; 

A medição ôhmica tem como função principal identificar a resistência do conjunto de aterramento e, assim, garantir a condição de escoamento das correntes das descargas atmosféricas e curtos circuitos, entre outros, para a terra, reduzindo assim os riscos para pessoas e animais.

Amparo legal:

Decreto Estadual (SP) 38.068/93 - Especificações para instalações de proteção contra incêndios.

Decreto Estadual (SP) 46.076/01 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo.

Decreto Estadual (SP) 56.819/11 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo

NR 23 - Proteção Contra Incêndio e NR 26 - Sinalização de Segurança


IT- 41 - Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros (SP).

Portaria 005/11 - Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio

Portaria 206/11 - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio

Resolução 157/04 - Fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores


NBR 5419, NBR 5410, NBR 5419:2005 e NR-10

Decretos de São Paulo n.º 32.329/92, 32.963/93 e 24.714/87

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O QUE É HABITE-SE ?

O "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências da legislação local, especialmente o Código de Obras do município, estabelecida pela prefeitura para a aprovação de projetos.

O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel se encontra localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença de construção inicialmente dada.

Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).

O documento Habite-se é emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas, haja vista que a sua função é justamente atestar que o prédio está pronto para receber seus ocupantes.

A solicitação somente pode ser realizada após o término da obra. Ainda assim, será necessário aguardar a vistoria dos fiscais da Prefeitura, responsáveis em verificar se o prédio foi construído segundo o planejamento inicialmente aprovado.

Se houverem divergências entre o projeto e a construção, o Habite-se não poderá ser emitido e somente será liberado depois da solução dos itens apontados.

Os condôminos devem exigir a entrega do Habite-se (da construtora ou incorporadora), no mesmo momento da entrega das chaves, posto que as entidades que financiam a compra de imóveis, exigem esta certidão para que o empréstimo seja concedido.

Observe que se um imóvel não possui Habite-se, perde seu valor de mercado, não podendo ser registrado no Registro Geral de Imóveis tão menos financiado pelas instituições financeiras. No caso de estabelecimentos comerciais, as unidades também não poderão obter seu alvará para funcionamento, tornando difícil a sua locação ou o que é pior, o Locador poderá ser obrigado a indenizar o Locatário por prejuízos ocasionados em virtude da não obtenção do alvará de funcionamento.

Posterior a concessão do Habite-se, a incorporadora deverá requerer a averbação da construção das edificações, para a individualização e a discriminação dos apartamentos.

Por fim, um imóvel pode até ser quitado ainda na planta, mas você deve estar seguro quanto à condição financeira do construtor. O habite-se não possui vinculação com a aquisição e quitação do imóvel, mas com a sua regularização junto ao poder público, como condição para averbação no Cartório de Registro de imóveis.

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O QUE É RIA ?

RIA é a sigla de RELATÓRIO de INSPEÇÃO ANUAL, documento que exigido pela Prefeitura de São Paulo e que deve ser emitido, após vistoria minuciosa pelas empresas conservadoras, em cada um dos elevadores e equipamentos similares da edificação.

Conforme decreto nº 47334 de 31 de maio de 2006, o Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU - da Secretária Municipal de Habitação - SEHAB, informa que o RIA - Relatório de Inspeção Anual, relacionado a aparelho de transporte vertical e horizontal, deve ser emitido pela internet, através do portal da Prefeitura de São Paulo, via sistema do RIA ONLINE.

Fundamento Legal:

  • Lei do Município de São Paulo n.° 10.348, de 04 de setembro de 1987
  • Lei do Município de São Paulo n.° 12.751, de 04 de novembro de 1998
  • Decreto do Município de São Paulo n.° 47.334, de 31 de maio de 2006
  • Portaria n.º 01/CONTRU, G. 2006

 Informações Importantes:

Com a promulgação do Decreto nº 47.334 de 31 de Maio de 2006 foi alterada a sistemática para a emissão do Relatório de Inspeção Anual – RIA pelas empresas conservadoras, que passa a se  denominar RIA ON LINE e deverá ser enviado pela Internet, via Portal da PMSP, através de sistema desenvolvido pela PRODAM. Para informações sobre quando deve ser emitido e como fazê-lo deve-se acessar o link “Instruções para preenchimento e emissão do RIA ON LINE”.

Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora contratada, com registro concedido pelo CONTRU, deverá apresentar a guia, devidamente quitada, referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA / SP, pelos serviços de conservação, objetos do contrato assinado com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos referidos aparelhos, devendo constar o número da ART no correspondente RIA ON LINE a ser emitido.Do relatório deve constar o nome do engenheiro responsável e respectivo nº do CREA.

Cada aparelho só poderá estar cadastrado numa única empresa conservadora. Uma empresa conservadora não conseguirá emitir O RIA ON LINE de um determinado aparelho se o mesmo não estiver corretamente cadastrado, no sistema de elevadores, no nome dessa empresa. Portanto é importante que as assunções e baixas sejam solicitadas com presteza e precisão pelas empresas conservadoras ao CONTRU. Cabe salientar que o sistema do RIA ON LINE gerenciará a emissão dos relatórios e emitirá intimações e notificações nos casos previstos que, se não atendidas, implicarão em penalidades aos proprietários e conservadoras.

Somente as Empresas Conservadoras com concessão de registro válido no CONTRU-5 serão cadastradas no Sistema de Acesso Corporativo para acesso ao sistema do RIA ON LINE, condição necessária para elaboração e emissão do referido relatório.

Cabe salientar que, comprovada a responsabilidade da empresa conservadora pela prestação de informações inverídicas ou infundadas, relativas ao funcionamento e conservação dos aparelhos de transporte ou aos serviços especificados no RIA ON LINE, acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive o cancelamento da concessão do registro, nos termos do artigo 16 da Lei nº 10.348 de 1987.  

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O QUE É LAUDO DA QUALIDADE DO AR ?

É o documento que atesta a amostragem da qualidade do ar por meio de medições e análises laboratoriais, analisando as condições físicas, químicas e microbiológicas do ar.

O Laudo da Qualidade do Ar é exigido pela ANVISA em todo local que tenha aparelhos de ar condicionados com capacidade maior ou igual a 5 TRs.

Nos últimos anos, a questão da Qualidade do Ar de Interiores (QAI) de áreas climatizadas para ocupação humana, vem despertando a atenção de diversos órgãos governamentais e associações técnicas do mundo inteiro, especialmente na sua relação com saúde humana. Constatou-se que o objetivo de simples conforto humano não é mais suficiente para preservar a saúde dos ocupantes nos ambientes climatizados.

A Qualidade do Ar de Interiores é o conjunto de condições presentes no ar (físicas, químicas e microbiológicas) influenciadas pela relação entre fontes contaminantes, proliferação pelo ar e partes do sistema e o contato com as pessoas sendo diretamente influenciada pelos sistemas de climatização, seus diversos componentes (dutos, filtros, captação de ar, tratamento do ar, etc), a qualidade do ar externo e as características do ambiente. A interação entre todas estas partes devem ser capazes de fornecer um ar com boa qualidade que possam influenciar não apenas o conforto e a produtividade de seus ocupantes como também não agredir e proteger a sua saúde.

No Brasil a discussão sobre a Qualidade do Ar de Interiores se iniciou em 1998 com a publicação da Portaria 3523 do Ministério da Saúde instituindo a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) que abrange todos os aparelhos de climatização em uso e o conceito de infração sanitária para as questões relacionadas à qualidade do ar. É um marco na concepção da Qualidade do Ar de Interiores no país, mostrando a sua clara relação com a manutenção dos equipamentos. Mas apenas isso não é o suficiente e após cinco anos, em 2003, a ANVISA por meio de uma resolução (RE 09/2003) definiu valores mensuráveis para certas características do ar que sejam indicativos de sua qualidade.

Os Síndicos e Administradoras de Condomínios podem ser responsabilizados civil e criminalmente, se deixarem de realizar as manutenções preventivas e corretivas nos aparelhos de ar condicionados do prédio e esta omissão venha provocar algum dano a saúde de seus ocupantes.

A realização periódica (a cada 06 meses) da análise da qualidade do ar (comprovado através do laudo técnico) é uma obrigação do Síndico do Condomínio, que deve proteger a saúde de seus ocupantes dos riscos provocados por bactérias como por ex. legionelas e outras que se acumulam constantemente nos aparelhos de ar condicionados da edificação.
 
 
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O QUE É AVCB – AUTO VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS ?

 

A.V.C.B – É o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

O AVCB é obrigatório na:

I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

 

Como Emitir ou Renovar o AVCB em São Paulo ?

Para Emitir um novo AVCB ou Renovar um AVCB atual na cidade de São Paulo é necessário montar um Projeto de Segurança contra incêndios, e encaminhá-lo para o Corpo de Bombeiros (CBPMESP) que dará andamento ao processo, a fim de averiguar tanto a documentação do projeto quanto a devida vistoria no local, cumpre as normas da legislação vigente para a segurança dos ocupantes da referida edificação

No Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndios, constará todos os elementos e equipamentos de segurança como por exemplo:

- Luzes de Emergência

- Portas Corta Fogo

- Extintores

- Sinalizações de Saídas de Emergência

- Hidrantes

- Sprinklers

- Mangueiras contra Incêndio

- Etc.

O Corpo de Bombeiros receberá o Projeto Técnico, em seu departamento de análise, onde emitirá um protocolo de entrada do documento e estipulará um prazo para a execução e posterior vistoria.

Após a execução do Projeto Técnico, o Corpo de Bombeiros fará a vistoria no local, a fim de emitir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), certificando a total adequação da edificação em conformidade com o Projeto Técnico e as leis vigentes, preservando a segurança contra incêndio dos futuros ocupantes do local. O Prazo de validade é de 03 anos (no Estado de São Paulo).

Caso haja inadequações, o Corpo de Bombeiros apontará as irregularidades, exigindo as alterações e estipulando um novo prazo para a próxima vistoria.

Por que o AVCB é um documento importante?

O AVCB é um documento importante e imprescindível em diversos casos, como emitir o Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial, contratação de apólice de Seguros e ainda poderá gerar multas ao estabelecimento, que não cumprir com a legislação e não tiver seu AVCB devidamente regulamentado.

É condição para ocupação de um prédio a vigência do AVCB. Caso ele esteja vencido, o prédio não pode ser ocupado até que o Corpo de Bombeiros ateste a sua segurança.

O Síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente se houver algum incêndio no prédio e o documento AVCB estiver vencido.
 
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O QUE É CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE ?

É o documento emitido para comprovação da adaptação das edificações existentes e o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela legislação vigente, expedido pela Prefeitura de São Paulo.

REQUERIMENTO PADRÃO


Documentos necessários:

Formulário de requerimento padronizado preenchido e assinado pelo requerente devidamente legitimado; Guia de recolhimento quitada; Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em exercício; Cópia do comprovante de regularidade da edificação; Peças gráficas necessárias ao perfeito entendimento do projeto apresentado contendo a indicação das obras e/ou serviços a serem executados para atendimento às normas de acessibilidade, em duas vias; Memorial descritivo e cronograma com as obras e/ou serviços a serem executados para atendimento às normas de acessibilidade em duas vias.

 

Amparo Legal:

Lei 11.345 de 14 de abril de 1993 (Município de São Paulo)
Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.

Lei 12.815 de 06 de abril de 1999 (Município de São Paulo)
Dá nova redação o art 1º da Lei 11.424 de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso de pessoas deficientes físicas a cinemas, teatros , casas de espetáculos e estabelecimentos bancários.

Lei 12.821 de 7 de abril de 1999 (Município de São Paulo)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta giratória manterem acesso em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeiras de rodas, e dá outras providências.

Decreto 45.122 de 12 de agosto de 2004 (Município de São Paulo)
Consolida a regulamentação das Leis 11.345 de 14 de abril de 1993, 11.424 de 30 de setembro de 1993, 12.815 de 06 de abril de 1999 e 12.821 de 7 de abril de 1999, que dispõem sobre a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

NBR 9050 da ABNT
Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção instalação e adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. 

Lei Federal n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Amparo Legal:

Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015

Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Quais são os imóveis obrigados a ter o certificado de acessibilidade  ?

Edifícios de uso público e edifícios públicos: Bens públicos para o Código Civil (art. 98) são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Pelo Decreto citado, são aqueles bens imóveis administrados por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público e geral.

Edifícios privados: são aqueles destinados a habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar (uma residência por lote), multifamiliar (mais de uma habitação por lote – condomínios verticais e horizontais, por exemplo) e os conjuntos residenciais.

Edifícios de privados destinados ao uso coletivo: O Código Civil (art. 98) diz que tirando os bens públicos mencionados, os demais são todos particulares, ou seja, de natureza privada. Estes bens podem ser utilizados de forma exclusivamente privada, como por exemplo, uma moradia familiar; como também podem ser transformados em comércios, com a utilização de uso coletivo.

Edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

Os imóveis construídos antes da vigência da Lei de Acessibilidade são obrigados a respeitá-la ?

Pelo que foi estabelecido pela Constituição Federal, todos os imóveis devem ser adaptados à pessoa com deficiência, pouco importando se a sua planta foi aprovada pela municipalidade antes do advento da nova lei. Isto porque, a Constituição estabeleceu duas regras claras: uma para os imóveis a serem edificados e outra para adaptação dos imóveis já construídos. Logo, não há exclusão de nenhum imóvel na adaptação a pessoa com deficiência.

A Prefeitura exigirá o cumprimento da legislação de acessibilidade ?

A lei é clara no sentido de estabelecer que a emissão de carta de “habite-se” ou habilitação equivalente e para a sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente as exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade nos termos do decreto n. 5.297/2004 e das normas técnicas da ABNT (art. 13, § 2º).

 
 
 
 
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COMUNICADO OTHUS

Sem avisar, bombeiros já podem autuar condomínio.

 

Entrou em vigor uma lei que pode fazer com que mais da metade dos condomínios de São Paulo sejam advertidos ou multados. Trata-se da Lei Complementar 1.257/15, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) que dá mais autonomia para o Corpo de Bombeiros na fiscalização de imóveis.

 

A partir de agora, condomínios sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido podem ser vistoriados pelos bombeiros sem aviso prévio - e estão passíveis de advertência e multa (de até R$ 212,5 mil, conforme o caso). Se os bombeiros entenderem que há risco iminente ou potencial à população envolvida, o imóvel pode até ser interditado.


Fonte: Estadão Conteúdo

 

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COMUNICADO OTHUS

Sem avisar, bombeiros já podem autuar condomínio.

 

Entrou em vigor uma lei que pode fazer com que mais da metade dos condomínios de São Paulo sejam advertidos ou multados. Trata-se da Lei Complementar 1.257/15, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) que dá mais autonomia para o Corpo de Bombeiros na fiscalização de imóveis.

 

A partir de agora, condomínios sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido podem ser vistoriados pelos bombeiros sem aviso prévio - e estão passíveis de advertência e multa (de até R$ 212,5 mil, conforme o caso). Se os bombeiros entenderem que há risco iminente ou potencial à população envolvida, o imóvel pode até ser interditado.


Fonte: Estadão Conteúdo
 
 
 
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Você sabia?

Os empreendimentos precisam ter o máximo de cuidado com as plantas e árvores existentes no Condomínio, assim como a retirada de terras (degradação) nas áreas comuns, para que os Síndicos ou proprietários não sejam responsabilizados pelo cometimento de crime ambiental, principalmente em virtude de maus tratos a exemplares arbóreos, através de anelamento indevido, transplantes incorretos ou podas drásticas.

 

Além disso, em caso de infração, a multa aplicada pelas autoridades ambientais pode ser milionária, onerando todos os co-proprietários do Condomínio.

 

A poda de árvore requer autorização prévia da Prefeitura do Município ou do Estado onde se localizada o Condomínio.

 

Manejo arbóreo – É o procedimento administrativo que analisa a interferência do empreendimento na vegetação de porte arbóreo local, podendo ser no âmbito Municipal, Estadual ou nos dois, dependendo do caso.

 

O condomínio também deve ter muito cuidado ao realizar obras civis, devendo evitar que entulhos sejam jogados próximos aos exemplares arbóreos.

 

A ocorrência de maus tratos geralmente se dá pela falta de proteção dos exemplares ou ainda, quando o projeto de manejo aprovado pelos Órgãos Ambientais é incompatível com a execução da obra.

 

Assim, o Síndico deve ficar atento ao tratamento dado as plantas, árvores e manejo de áreas do Condomínio, a fim de evitar a prática de algum crime ambiental e aplicação de multas ao empreendimento, muitas vezes em valores vultuosos.

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Você sabia?

Os condomínios ou empreendimentos, não podem instalar tanques de combustível (óleo diesel) que abastecem os geradores do prédio, em qualquer lugar da edificação (como por exemplo subsolo e lajes).

 

Observe que muitos ex-empregados de empresas que ocupam o prédio, tem ingressado com Reclamações Trabalhistas em face de seus ex-empregadores, alegando a existência da “periculosidade” durante todo seu pacto laboral, pelo simples fato da presença dos tanques de combustível na edificação, e o que é pior, os Tribunais estão julgando procedentes essas ações.

 

Esses tanques de combustível devem ficar fora do prédio, respeitando um certo limite entre as edificações vizinhas ou se estiverem embaixo do edifício, devem ser instalados dutos em espiral, entre um tanque de combustível e outro, visando dissipar o gás e assim mitigar o risco e a potencialidade de explosão.

 
Cada tanque de combustível não pode ser superior a 250 litros de óleo diesel, e ao todo não pode ultrapassar 500 litros, isto é, permitido apenas 02 tanques no prédio.

 
Os Condomínios devem certificar se estão de fato respeitando todos esses limites.

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Você sabia?

Os condomínios ou empreendimentos não podem estocar, armazenar ou guardar cloro (ácido clorídrico ou seu derivado hipoclorito de sódio), acima de 5l, sem a prévia autorização da Polícia Federal ou Polícia Civil.

 

Isto porque, esse tipo de produto pode ser utilizado para fabricação de substâncias entorpecentes, sendo de interesse do Estado a fiscalização e controle de seu uso.

 

O cloro nos condomínios é utilizado principalmente na água da piscina e nas torres de resfriamento do sistema de ar condicionado do prédio.

 

Da mesma forma, também se faz necessário a prévia licença da Polícia Federal ou Polícia Civil, a estocagem, armazenamento ou guarda no Condomínio de outras substâncias químicas, normalmente utilizadas para combate da bactéria conhecida como legionela (muito comum sua presença na água), que causa diversos males (ao sistema respiratório do ser humano) para a população do prédio.

 

Em caso de fiscalização, o Síndico pode responder pelo crime ambiental previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/98, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. Observe que esse crime é inafiançável.
 

A portaria do Ministério da Justiça que trata desse assunto é de n.º 1274, de 25 de agosto de 2003.


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