O QUE É HABITE-SE ?
O "Habite-se"
é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início
da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi
construído seguindo-se as exigências da legislação local, especialmente o
Código de Obras do município, estabelecida pela prefeitura para a aprovação de
projetos.
O
documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel
se encontra localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença
para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença de
construção inicialmente dada.
Originariamente,
o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local
podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare,
que significa habitar, morar, residir).
O documento Habite-se é emitido tanto para
edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes
reformas, haja vista que a sua função é justamente atestar que o prédio está
pronto para receber seus ocupantes.
A solicitação somente pode ser realizada após o
término da obra. Ainda assim, será necessário aguardar a vistoria dos fiscais
da Prefeitura, responsáveis em verificar se o prédio foi construído segundo o
planejamento inicialmente aprovado.
Se houverem divergências entre o projeto e a
construção, o Habite-se não poderá ser emitido e somente será liberado depois
da solução dos itens apontados.
Os condôminos devem exigir a entrega do Habite-se
(da construtora ou incorporadora), no mesmo momento da entrega das chaves,
posto que as entidades que financiam a compra de imóveis, exigem esta certidão
para que o empréstimo seja concedido.
Observe que se um imóvel não possui Habite-se,
perde seu valor de mercado, não podendo ser registrado no Registro Geral de
Imóveis tão menos financiado pelas instituições financeiras. No caso de
estabelecimentos comerciais, as unidades também não poderão obter seu alvará
para funcionamento, tornando difícil a sua locação ou o que é pior, o Locador
poderá ser obrigado a indenizar o Locatário por prejuízos ocasionados em
virtude da não obtenção do alvará de funcionamento.
Posterior a concessão do Habite-se, a incorporadora
deverá requerer a averbação da construção das edificações, para a
individualização e a discriminação dos apartamentos.
Por fim, um imóvel pode até ser quitado ainda na
planta, mas você deve estar seguro quanto à condição financeira do construtor.
O habite-se não possui vinculação com a aquisição e quitação do imóvel, mas com
a sua regularização junto ao poder público, como condição para averbação no
Cartório de Registro de imóveis.
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