quinta-feira, 21 de janeiro de 2016






O QUE É HABITE-SE ?

O "Habite-se" é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências da legislação local, especialmente o Código de Obras do município, estabelecida pela prefeitura para a aprovação de projetos.

O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel se encontra localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença de construção inicialmente dada.

Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).

O documento Habite-se é emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas, haja vista que a sua função é justamente atestar que o prédio está pronto para receber seus ocupantes.

A solicitação somente pode ser realizada após o término da obra. Ainda assim, será necessário aguardar a vistoria dos fiscais da Prefeitura, responsáveis em verificar se o prédio foi construído segundo o planejamento inicialmente aprovado.

Se houverem divergências entre o projeto e a construção, o Habite-se não poderá ser emitido e somente será liberado depois da solução dos itens apontados.

Os condôminos devem exigir a entrega do Habite-se (da construtora ou incorporadora), no mesmo momento da entrega das chaves, posto que as entidades que financiam a compra de imóveis, exigem esta certidão para que o empréstimo seja concedido.

Observe que se um imóvel não possui Habite-se, perde seu valor de mercado, não podendo ser registrado no Registro Geral de Imóveis tão menos financiado pelas instituições financeiras. No caso de estabelecimentos comerciais, as unidades também não poderão obter seu alvará para funcionamento, tornando difícil a sua locação ou o que é pior, o Locador poderá ser obrigado a indenizar o Locatário por prejuízos ocasionados em virtude da não obtenção do alvará de funcionamento.

Posterior a concessão do Habite-se, a incorporadora deverá requerer a averbação da construção das edificações, para a individualização e a discriminação dos apartamentos.

Por fim, um imóvel pode até ser quitado ainda na planta, mas você deve estar seguro quanto à condição financeira do construtor. O habite-se não possui vinculação com a aquisição e quitação do imóvel, mas com a sua regularização junto ao poder público, como condição para averbação no Cartório de Registro de imóveis.

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