O QUE É RIA ?
RIA é a sigla de RELATÓRIO de INSPEÇÃO ANUAL,
documento que exigido pela Prefeitura de São Paulo e que deve ser emitido, após
vistoria minuciosa pelas empresas conservadoras, em cada um dos elevadores e
equipamentos similares da edificação.
Conforme decreto nº 47334 de 31 de maio de 2006, o
Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU - da Secretária Municipal
de Habitação - SEHAB, informa que o RIA - Relatório de Inspeção Anual,
relacionado a aparelho de transporte vertical e horizontal, deve ser emitido
pela internet, através do portal da Prefeitura de São Paulo, via sistema do RIA
ONLINE.
Fundamento Legal:
- Lei do Município de São Paulo n.° 10.348, de
04 de setembro de 1987
- Lei do Município de São Paulo n.° 12.751, de
04 de novembro de 1998
- Decreto do Município de São Paulo n.° 47.334,
de 31 de maio de 2006
- Portaria n.º 01/CONTRU, G. 2006
Informações Importantes:
Com a promulgação do Decreto nº 47.334 de 31 de
Maio de 2006 foi alterada a sistemática para a emissão do Relatório de Inspeção
Anual – RIA pelas empresas conservadoras, que passa a se denominar RIA ON
LINE e deverá ser enviado pela Internet, via Portal da PMSP, através de sistema
desenvolvido pela PRODAM. Para informações sobre quando deve ser emitido e como
fazê-lo deve-se acessar o link “Instruções para preenchimento e emissão do RIA
ON LINE”.
Ao assumir a responsabilidade técnica pela
conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora
contratada, com registro concedido pelo CONTRU, deverá apresentar a guia,
devidamente quitada, referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA /
SP, pelos serviços de conservação, objetos do contrato assinado com os
proprietários ou responsáveis pelo uso dos referidos aparelhos, devendo constar
o número da ART no correspondente RIA ON LINE a ser emitido.Do relatório deve
constar o nome do engenheiro responsável e respectivo nº do CREA.
Cada aparelho só poderá estar cadastrado numa única
empresa conservadora. Uma empresa conservadora não conseguirá emitir O RIA ON
LINE de um determinado aparelho se o mesmo não estiver corretamente cadastrado,
no sistema de elevadores, no nome dessa empresa. Portanto é importante que as
assunções e baixas sejam solicitadas com presteza e precisão pelas empresas
conservadoras ao CONTRU. Cabe salientar que o sistema do RIA ON LINE gerenciará
a emissão dos relatórios e emitirá intimações e notificações nos casos
previstos que, se não atendidas, implicarão em penalidades aos proprietários e
conservadoras.
Somente as Empresas Conservadoras com concessão de
registro válido no CONTRU-5 serão cadastradas no Sistema de Acesso Corporativo
para acesso ao sistema do RIA ON LINE, condição necessária para elaboração e
emissão do referido relatório.
Cabe salientar que, comprovada a responsabilidade
da empresa conservadora pela prestação de informações inverídicas ou
infundadas, relativas ao funcionamento e conservação dos aparelhos de
transporte ou aos serviços especificados no RIA ON LINE, acarretará a aplicação
das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive o cancelamento da
concessão do registro, nos termos do artigo 16 da Lei nº 10.348 de 1987.
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