quinta-feira, 21 de janeiro de 2016



O QUE É RIA ?

RIA é a sigla de RELATÓRIO de INSPEÇÃO ANUAL, documento que exigido pela Prefeitura de São Paulo e que deve ser emitido, após vistoria minuciosa pelas empresas conservadoras, em cada um dos elevadores e equipamentos similares da edificação.

Conforme decreto nº 47334 de 31 de maio de 2006, o Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU - da Secretária Municipal de Habitação - SEHAB, informa que o RIA - Relatório de Inspeção Anual, relacionado a aparelho de transporte vertical e horizontal, deve ser emitido pela internet, através do portal da Prefeitura de São Paulo, via sistema do RIA ONLINE.

Fundamento Legal:

  • Lei do Município de São Paulo n.° 10.348, de 04 de setembro de 1987
  • Lei do Município de São Paulo n.° 12.751, de 04 de novembro de 1998
  • Decreto do Município de São Paulo n.° 47.334, de 31 de maio de 2006
  • Portaria n.º 01/CONTRU, G. 2006

 Informações Importantes:

Com a promulgação do Decreto nº 47.334 de 31 de Maio de 2006 foi alterada a sistemática para a emissão do Relatório de Inspeção Anual – RIA pelas empresas conservadoras, que passa a se  denominar RIA ON LINE e deverá ser enviado pela Internet, via Portal da PMSP, através de sistema desenvolvido pela PRODAM. Para informações sobre quando deve ser emitido e como fazê-lo deve-se acessar o link “Instruções para preenchimento e emissão do RIA ON LINE”.

Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora contratada, com registro concedido pelo CONTRU, deverá apresentar a guia, devidamente quitada, referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA / SP, pelos serviços de conservação, objetos do contrato assinado com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos referidos aparelhos, devendo constar o número da ART no correspondente RIA ON LINE a ser emitido.Do relatório deve constar o nome do engenheiro responsável e respectivo nº do CREA.

Cada aparelho só poderá estar cadastrado numa única empresa conservadora. Uma empresa conservadora não conseguirá emitir O RIA ON LINE de um determinado aparelho se o mesmo não estiver corretamente cadastrado, no sistema de elevadores, no nome dessa empresa. Portanto é importante que as assunções e baixas sejam solicitadas com presteza e precisão pelas empresas conservadoras ao CONTRU. Cabe salientar que o sistema do RIA ON LINE gerenciará a emissão dos relatórios e emitirá intimações e notificações nos casos previstos que, se não atendidas, implicarão em penalidades aos proprietários e conservadoras.

Somente as Empresas Conservadoras com concessão de registro válido no CONTRU-5 serão cadastradas no Sistema de Acesso Corporativo para acesso ao sistema do RIA ON LINE, condição necessária para elaboração e emissão do referido relatório.

Cabe salientar que, comprovada a responsabilidade da empresa conservadora pela prestação de informações inverídicas ou infundadas, relativas ao funcionamento e conservação dos aparelhos de transporte ou aos serviços especificados no RIA ON LINE, acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive o cancelamento da concessão do registro, nos termos do artigo 16 da Lei nº 10.348 de 1987.  

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