Você
sabia?
Os condomínios ou empreendimentos não
podem estocar, armazenar ou guardar cloro (ácido clorídrico ou seu derivado
hipoclorito de sódio), acima de 5l, sem a prévia autorização da Polícia Federal
ou Polícia Civil.
Isto porque, esse tipo de produto pode
ser utilizado para fabricação de substâncias entorpecentes, sendo de interesse
do Estado a fiscalização e controle de seu uso.
O cloro nos condomínios é utilizado
principalmente na água da piscina e nas torres de resfriamento do sistema de ar
condicionado do prédio.
Da mesma forma, também se faz
necessário a prévia licença da Polícia Federal ou Polícia Civil, a estocagem,
armazenamento ou guarda no Condomínio de outras substâncias químicas,
normalmente utilizadas para combate da bactéria conhecida como legionela (muito
comum sua presença na água), que causa diversos males (ao sistema respiratório
do ser humano) para a população do prédio.
Em caso de fiscalização, o Síndico pode
responder pelo crime ambiental previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/98, com pena
de 1 a 4 anos de reclusão. Observe que esse crime é inafiançável.
A portaria do Ministério da Justiça que
trata desse assunto é de n.º 1274, de 25 de agosto de 2003.
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