quinta-feira, 21 de janeiro de 2016


Você sabia?

Os condomínios ou empreendimentos não podem estocar, armazenar ou guardar cloro (ácido clorídrico ou seu derivado hipoclorito de sódio), acima de 5l, sem a prévia autorização da Polícia Federal ou Polícia Civil.

 

Isto porque, esse tipo de produto pode ser utilizado para fabricação de substâncias entorpecentes, sendo de interesse do Estado a fiscalização e controle de seu uso.

 

O cloro nos condomínios é utilizado principalmente na água da piscina e nas torres de resfriamento do sistema de ar condicionado do prédio.

 

Da mesma forma, também se faz necessário a prévia licença da Polícia Federal ou Polícia Civil, a estocagem, armazenamento ou guarda no Condomínio de outras substâncias químicas, normalmente utilizadas para combate da bactéria conhecida como legionela (muito comum sua presença na água), que causa diversos males (ao sistema respiratório do ser humano) para a população do prédio.

 

Em caso de fiscalização, o Síndico pode responder pelo crime ambiental previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/98, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. Observe que esse crime é inafiançável.
 

A portaria do Ministério da Justiça que trata desse assunto é de n.º 1274, de 25 de agosto de 2003.


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