Você
sabia?
Os condomínios ou empreendimentos, não
podem instalar tanques de combustível (óleo diesel) que abastecem os geradores
do prédio, em qualquer lugar da edificação (como por exemplo subsolo e lajes).
Observe que muitos ex-empregados de
empresas que ocupam o prédio, tem ingressado com Reclamações Trabalhistas em
face de seus ex-empregadores, alegando a existência da “periculosidade” durante
todo seu pacto laboral, pelo simples fato da presença dos tanques de
combustível na edificação, e o que é pior, os Tribunais estão julgando procedentes
essas ações.
Esses tanques de combustível devem
ficar fora do prédio, respeitando um certo limite entre as edificações vizinhas
ou se estiverem embaixo do edifício, devem ser instalados dutos em espiral,
entre um tanque de combustível e outro, visando dissipar o gás e assim mitigar
o risco e a potencialidade de explosão.
Cada tanque de combustível não pode ser
superior a 250 litros de óleo diesel, e ao todo não pode ultrapassar 500
litros, isto é, permitido apenas 02 tanques no prédio.
Os Condomínios devem certificar se
estão de fato respeitando todos esses limites.
CONSULTE MAIS INFORMAÇÕES: www.othus.com.br
ASSISTA CANAIS DO YOUTUBE:
- Othus Softwares
- Condomínio Regular
- Condomínio e seus documentos
- Acidentes em Prédios e Condomínios
- Síndico em foco
ASSISTA CANAIS DO YOUTUBE:
- Othus Softwares
- Condomínio Regular
- Condomínio e seus documentos
- Acidentes em Prédios e Condomínios
- Síndico em foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário