quinta-feira, 21 de janeiro de 2016


Você sabia?

Os condomínios ou empreendimentos, não podem instalar tanques de combustível (óleo diesel) que abastecem os geradores do prédio, em qualquer lugar da edificação (como por exemplo subsolo e lajes).

 

Observe que muitos ex-empregados de empresas que ocupam o prédio, tem ingressado com Reclamações Trabalhistas em face de seus ex-empregadores, alegando a existência da “periculosidade” durante todo seu pacto laboral, pelo simples fato da presença dos tanques de combustível na edificação, e o que é pior, os Tribunais estão julgando procedentes essas ações.

 

Esses tanques de combustível devem ficar fora do prédio, respeitando um certo limite entre as edificações vizinhas ou se estiverem embaixo do edifício, devem ser instalados dutos em espiral, entre um tanque de combustível e outro, visando dissipar o gás e assim mitigar o risco e a potencialidade de explosão.

 
Cada tanque de combustível não pode ser superior a 250 litros de óleo diesel, e ao todo não pode ultrapassar 500 litros, isto é, permitido apenas 02 tanques no prédio.

 
Os Condomínios devem certificar se estão de fato respeitando todos esses limites.

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