quinta-feira, 21 de janeiro de 2016


O QUE É LAUDO DA QUALIDADE DO AR ?

É o documento que atesta a amostragem da qualidade do ar por meio de medições e análises laboratoriais, analisando as condições físicas, químicas e microbiológicas do ar.

O Laudo da Qualidade do Ar é exigido pela ANVISA em todo local que tenha aparelhos de ar condicionados com capacidade maior ou igual a 5 TRs.

Nos últimos anos, a questão da Qualidade do Ar de Interiores (QAI) de áreas climatizadas para ocupação humana, vem despertando a atenção de diversos órgãos governamentais e associações técnicas do mundo inteiro, especialmente na sua relação com saúde humana. Constatou-se que o objetivo de simples conforto humano não é mais suficiente para preservar a saúde dos ocupantes nos ambientes climatizados.

A Qualidade do Ar de Interiores é o conjunto de condições presentes no ar (físicas, químicas e microbiológicas) influenciadas pela relação entre fontes contaminantes, proliferação pelo ar e partes do sistema e o contato com as pessoas sendo diretamente influenciada pelos sistemas de climatização, seus diversos componentes (dutos, filtros, captação de ar, tratamento do ar, etc), a qualidade do ar externo e as características do ambiente. A interação entre todas estas partes devem ser capazes de fornecer um ar com boa qualidade que possam influenciar não apenas o conforto e a produtividade de seus ocupantes como também não agredir e proteger a sua saúde.

No Brasil a discussão sobre a Qualidade do Ar de Interiores se iniciou em 1998 com a publicação da Portaria 3523 do Ministério da Saúde instituindo a obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) que abrange todos os aparelhos de climatização em uso e o conceito de infração sanitária para as questões relacionadas à qualidade do ar. É um marco na concepção da Qualidade do Ar de Interiores no país, mostrando a sua clara relação com a manutenção dos equipamentos. Mas apenas isso não é o suficiente e após cinco anos, em 2003, a ANVISA por meio de uma resolução (RE 09/2003) definiu valores mensuráveis para certas características do ar que sejam indicativos de sua qualidade.

Os Síndicos e Administradoras de Condomínios podem ser responsabilizados civil e criminalmente, se deixarem de realizar as manutenções preventivas e corretivas nos aparelhos de ar condicionados do prédio e esta omissão venha provocar algum dano a saúde de seus ocupantes.

A realização periódica (a cada 06 meses) da análise da qualidade do ar (comprovado através do laudo técnico) é uma obrigação do Síndico do Condomínio, que deve proteger a saúde de seus ocupantes dos riscos provocados por bactérias como por ex. legionelas e outras que se acumulam constantemente nos aparelhos de ar condicionados da edificação.
 
 
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