O QUE É LAUDO DA QUALIDADE DO AR
?
É o
documento que atesta a amostragem da qualidade do ar por meio de medições e
análises laboratoriais, analisando as condições físicas, químicas e
microbiológicas do ar.
O Laudo
da Qualidade do Ar é exigido pela ANVISA em todo local que tenha aparelhos de
ar condicionados com capacidade maior ou igual a 5 TRs.
Nos
últimos anos, a questão da Qualidade do
Ar de Interiores (QAI) de áreas climatizadas para ocupação humana, vem
despertando a atenção de diversos órgãos governamentais e associações técnicas
do mundo inteiro, especialmente na sua relação com saúde humana. Constatou-se que o objetivo de simples conforto
humano não é mais suficiente para preservar a saúde dos ocupantes nos ambientes
climatizados.
A
Qualidade do Ar de Interiores é o conjunto de condições presentes no ar
(físicas, químicas e microbiológicas) influenciadas pela relação entre fontes
contaminantes, proliferação pelo ar e partes do sistema e o contato com as
pessoas sendo diretamente influenciada pelos sistemas de climatização, seus
diversos componentes (dutos, filtros, captação de ar, tratamento do ar, etc), a
qualidade do ar externo e as características do ambiente. A interação entre
todas estas partes devem ser capazes de fornecer um ar com boa qualidade que
possam influenciar não apenas o conforto e a produtividade de seus ocupantes
como também não agredir e proteger a sua saúde.
No Brasil
a discussão sobre a Qualidade do Ar de Interiores se iniciou em 1998 com a
publicação da Portaria 3523 do Ministério da Saúde instituindo a
obrigatoriedade do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)
que abrange todos os aparelhos de climatização em uso e o conceito de infração
sanitária para as questões relacionadas à qualidade do ar. É um marco na
concepção da Qualidade do Ar de Interiores no país, mostrando a sua
clara relação com a manutenção dos equipamentos. Mas apenas isso não é o
suficiente e após cinco anos, em 2003, a ANVISA por meio de uma
resolução (RE 09/2003) definiu valores mensuráveis para certas características
do ar que sejam indicativos de sua qualidade.
Os
Síndicos e Administradoras de Condomínios podem ser responsabilizados civil e
criminalmente, se deixarem de realizar as manutenções preventivas e corretivas
nos aparelhos de ar condicionados do prédio e esta omissão venha provocar algum
dano a saúde de seus ocupantes.
A
realização periódica (a cada 06 meses) da análise da qualidade do ar
(comprovado através do laudo técnico) é uma obrigação do Síndico do Condomínio,
que deve proteger a saúde de seus ocupantes dos riscos provocados por bactérias
como por ex. legionelas e outras que se acumulam constantemente nos aparelhos
de ar condicionados da edificação.
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